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Armazenamento dos produtos

Armazenamento dos produtos

Em reunião provocada junto à Gerência Vegetal do IMA, na pessoa do Sr. Thales e com a presença de representantes do INPEV, a ADICER juntamente com ANDAV e a ADICOSUL promoveu o posicionamento do segmento da distribuição de defensivos agrícolas de todo o Estado Mineiro, sendo acatado na íntegra as necessidades e os termos para alteração da portaria n. 1.650 do IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) que disciplina as normas para o registro de estabelecimento de agrotóxicos e afim, armazenamento, exposição, comercialização, destinação final de embalagens vazias, armazenamento de produtos entre outras atividades, foi publicada no D.O.U. – Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no último dia 15 (sábado) de outubro. A nova Portaria de número 1.664, que altera pontos fundamentais da Portaria 1.650 de 2016 que estava em vigor.
Foram revogados itens como: a) recebimento de produtos impróprios, vencidos e obsoletos nos armazéns, b) obrigatoriedade do armazenamento de todos os produtos biológicos em refrigerador, c) pintura com tinta lavável para os armazéns, dentre outros.
Além das portarias os distribuidores precisam atender as exigências da ABNT 9843 que disciplina o armazenamento dos agrotóxicos.
Quanto ao Comércio de Agrotóxicos e Armazenamento dos Produtos não houve alteração significativa. Continua valendo as regras anteriores e a vigência da ABNT 9843 (Armazenamento dos produtos).
Ressaltando que foram suprimidos os itens de responsabilidade dos estabelecimentos distribuidores no recebimento de impróprios, vencidos e obsoletos, e ainda o parágrafo que considerava a pintura com tinta lavável para os armazéns das revendas;
Foi dado um ano a partir de janeiro para juntamente com o INPEV, serem adequados os nossos Postos para o recebimento de vencidos/impróprios, e a ADICER participará com o INPEV e o IMA do projeto ¨CAMPO LIMPISSIMO¨ com ações de conscientização e coleta itinerante para os impróprios e embalagens em geral, isso no decorrer do ano de 2017 para em 2018 estarmos plenos para as novas regras implementadas pela portaria 1650, e revisada pela 1664 de 15 de outubro ultimo.
As primícias, da representação, tem que se estabelecer sempre pelo zelo e a observância das melhores condições da atividade de seus representados.