Conforme obrigações estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010 e Decreto 7.404/2010), na Lei de Agrotóxicos (Lei Federal 7.802/1989 e Decreto 4.074/2002) e na Resolução Conama 465/2014, quanto a exigibilidade de estrutura para recebimento e armazenamento temporário de embalagens contendo sobras de agrotóxicos regularmente fabricados e comercializados, a ADICER informa que finalizou as adequações nos 13 Postos de Recebimento de Embalagens Vazias, e que todos estão aptos para o recebimento.

Dentre as exigências estabelecidas e atendidas estão:

· Treinamento de todos os funcionários dos Postos para recebimento e armazenamento temporário de embalagens contendo sobras de agrotóxicos e produtos impróprios para o uso.
· Reforma finalizada, de acordo com Resolução CONAMA 465/2014: espaço exclusivo na área destinada à estocagem de embalagens não lavadas, com segregação física das demais embalagens vazias (gaiola); piso impermeável e bacia de contenção (barreira física).
· Placa de instrução de uso do kit de emergência.
· Kit de emergência completo: extintor de pó químico, saco de vermiculita, areia, barrica de 50 l plástica, vassoura e pá.
· Macacão tychem sl termoselado – 15700SL
· Placa de EPI obrigatório, de acordo com as instruções do inpEV: óculos de segurança, máscara/respirador, luvas, calça, jaleco, avental, botas.
· Demais Placas de sinalização;
· Estoque de embalagens para o acondicionamento (barricas) e sacos plástico grosso (liner).

O que os Postos ADICER PODEM receber?

Fazem parte do escopo os resíduos (sobras) de agrotóxicos pós-consumo regularmente fabricados e comercializados:
• Agrotóxicos impróprios para uso: princípios ativos registrados nos Órgãos Federais competentes com data de validade vencida, ou avaria que impossibilite seu uso.
• Agrotóxicos em desuso: princípios ativos cujo registro foi cancelado (sem ter o registro proibido), não tendo mais recomendação de uso.
• Embalagens com sobras de agrotóxicos dentro da validade, caso o usuário (agricultor) tenha interesse em efetuar sua devolução.

O que os Postos ADICER NÃO PODEM receber?

• Agrotóxicos falsificados, contrabandeados ou apreendidos por fiscalização por roubo.
• Agrotóxicos que venceram no canal de distribuição.
• Quaisquer sobras que estejam em embalagens sem identificação.
• Quaisquer agrotóxicos com uso proibido por lei. A lista atualizada dos princípios ativos que não possuem autorização no Brasil fica disponível no site da ANVISA. Buscar opção AGROTÓXICOS, depois MONOGRAFIA e finalmente MONOGRAFIAS EXCLUÍDAS. O endereço do site é: http://portal.anvisa.gov.br/registros-eautorizacoes/agrotoxicos/produtos/monografia-de-agrotoxicos/excluidas
Obs.: 1) É permitido o recebimento de resíduos do canal de distribuição desde que se comprove fiscalmente que se tratam de resíduos pós-consumo (devolvido pelos produtores rurais).

2) Sachês de hidróxido de alumínio desativados NÃO são considerados sobras. Sachês que não sofreram desativação pelo usuário final não devem ser recebidos.
Comprovante de devolução
• Assim como ocorre para as embalagens vazias, os POSTOS ADICER emitirão um comprovante de devolução para as sobras devolvidas pelos produtores rurais conforme estabelece a Resolução CONAMA 465/2014

Como entregar?

Basta ligar no Posto de Recebimento de sua cidade ou região, realizar o agendamento e se certificar de que as embalagens com produtos impróprios estejam dentro das especificações estabelecidas pelas normas regidas pelo CONAMA. Os funcionários dos postos estão aptos a dar todas as informações e instruções necessárias no momento do agendamento.